Prestação de Serviço X CLT

Nesse artigo iremos explicar melhor.

Hoje o Brasil, conta com diferentes modelos para colaboração em empresas. Dentre os mais conhecidos e utilizados estão a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Prestação de Serviço.

CLT

A CLT é a forma mais tradicional, em que a contratação é feita com carteira assinada, o registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do colaborador. Nesta modalidade a empresa tem a responsabilidade de administrar os direitos trabalhistas do colaborador, como FGTS, INSS, vale transporte, horas extras, 13° salário, férias, dentre outros, e deve custear os pagamentos de contribuições e impostos referentes ao vínculo empregatício, descontando os encargos na folha de pagamento do funcionário todos os meses.
Isso precisa ser feito de maneira correta para que o empregador não tenha que pagar multas ou indenizações para o funcionário.

De um tempo para cá a contratação por prestação de serviços tem ganhado mais e mais espaço, por conta da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), e muitas organizações começaram a optar por essa modalidade.

Prestação de Serviços

No contrato de Prestação de Serviço, a principal diferença está na ausência do vínculo empregatício e registro em carteira com a empresa, pois o que haverá é um documento, no qual constarão as informações sobre as atividades que irão ser prestadas, o valor a ser pago pelo serviço prestado, a forma de pagamento e a data de vencimento para a sua conclusão. É imprescindível que essas informações estejam bem documentadas, pois servirão como prova documental.
Nessa modalidade, naturalmente o profissional não tem direito aos benefícios trazidos na CLT, ou seja, não terá 13º salário, férias, FGTS, etc.
Por outro lado, o profissional conta com mais liberdade de atuação e flexibilidade nas horas trabalhadas, o que tem ajudado este recurso se tornar tão popular no mercado de inovação, tanto para o lado da empresa como do colaborador.
Ao se optar por essa modalidade é necessário que o profissional que irá prestar o serviço tenha um CNPJ, como Micro-Empreendedor Individual (MEI) ou uma empresa aberta em seu nome.

Sem o vínculo empregatício, ambos podem encerrar o contrato quando bem entenderem, desde que respeitem o que foi combinado no contrato.

O prestador de serviço, em regra, ainda arca com os próprios custos, sendo possível prever o reembolso de despesas no contrato, se assim negociado.

Por fim, ao se considerar uma entre essas duas opções, tanto empresa quanto colaborador devem contar com apoio jurídico para optar pela que fizer mais sentido para seu perfil, a sua estratégia de curto e longo prazo ou qual relação irá trazer maior crescimento.


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