Acordo de Confidencialidade

Também conhecido como NDA (Non Disclosure Agreement), o Acordo de Confidencialidade é um contrato utilizado por duas ou mais partes, quando se há a necessidade de manter informações em sigilo, durante e após suas relações comerciais.

Este documento pode anteceder, até mesmo, a efetivação de uma parceria, para resguardar todo o conteúdo exposto entre as negociações. Além disso, a Confidencialidade é fundamental nos processos de admissão, sociedade, investimento, apresentação de novos projetos ou serviços, e terceirizações. Este último, cada vez mais popular, pois, em meio à tanta inovação e aprimoramento técnico, muitos empreendimentos passaram a terceirizar parte das operações, deixando expostos determinados procedimentos, métodos de trabalho, técnicas e dados do seu negócio.

Ou seja, a aplicação do NDA deve ser feita em toda possibilidade de vazamento de informações importantes, bem como:

• Empresa x Funcionário;
• Empresa x Fornecedor ou Prestador de Serviço;
• Entre duas ou mais organizações;
• Companhia x Investidores.

Com um NDA assinado, ambos os lados ficam amparados, cientes das penalizações, caso ocorra quebra ou descumprimento do contrato, que determinam o pagamento de multa, não limitada ao valor estabelecido no documento, pois é considerado prejuízos, danos ou perdas sofridas pela parte lesada.

Algumas informações são cruciais para a estrutura de um Acordo de Confidencialidade, e necessitam ser detalhadas, de maneira clara e precisa, para não abrir margem a questionamentos futuros. Certifique-se de que as informações abaixo estão presentes em seu documento:

• Partes envolvidas no contrato;
• O que será protegido por este documento;
• Prazo ou tempo que o sigilo deve durar;
• O que pode ser considerado descumprimento do contrato;
• Penalidades em caso de descumprimento;
• Cláusulas indenizatórias;
• Jurisdição.

Por fim, deve ser considerado na hora de preparar o seu documento, se o mesmo será unilateral ou bilateral/multilateral. A primeira opção é aplicada quando apenas uma das partes necessita proteger as informações apresentadas, como na contratação de fornecedores ou colaboradores que trabalharão em um projeto. O segundo modelo, apresenta interesse de ambos os lados, pois as informações compartilhadas serão mútuas, como na união de duas ou mais empresas, que possuem intuito em iniciar uma operação em conjunto.

Com o Acordo de Confidencialidade claro, detalhado e assinado, seus negócios serão mais sustentáveis e estarão juridicamente seguros e amparados. Agora é só colocar o pé no acelerador e avançar com as negociações!


Publicado

em

por

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *