O que é um contrato de Vesting?

Entenda se o Contrato de Vesting pode aprofundar a parceria entre você e seus colaboradores!

É um contrato que estabelece a possibilidade de aquisição progressiva de participação em uma empresa por colaboradores interessados no negócio, condicionada a determinados requisitos, como, tempo de permanência na empresa, cumprimento de determinada meta ou desenvolvimento de um produto.

Assim, a longo prazo, um contrato de vesting dá ao colaborador a oportunidade de tornar-se parte da sociedade, sem precisar fazer uma contraprestação financeira direta, pagamento para adquirir a participação. O contrato de vesting é bem comum no mercado das startups, mas pode ser utilizado para qualquer empresa. O vesting costuma vir acompanhado da cláusula cliff, que determina um período mínimo de permanência na empresa para que o colaborador possa começar a exercer seu direito de aquisição, que será perdido caso ocorra seu desligamento antes desse prazo.

Assim, pode-se estabelecer, por exemplo, que a pessoa irá adquirir 5% de participação na empresa ao longo de quatro anos, com uma cláusula cliff determinando o direito aos primeiros 2% após o primeiro ano, e o restante de forma gradual até completar o período de aquisição total.


São pelo menos três correntes de entendimento distintas, em relação a natureza do contrato de vesting.

A primeira delas, entende que esse tipo contratual nada mais é que uma maneira de estabelecer uma contraprestação, frente a prestação de serviços por parte do colaborador.

Por outro lado, uma segunda corrente entende que o vesting é um tipo de contrato de compra. Neste caso, se está comprando participação em uma determinada sociedade.

E, por fim, um terceiro entendimento considera os contratos de vesting como um tipo de contrato de investimento.

Efetivamente, no entanto, ainda não há doutrina ou jurisprudência consolidada para pacificar essa questão.
Ainda não há regulamentação específica para os contratos de vesting, pois é uma modalidade relativamente nova, mas existem alguns códigos e leis que colaboram para formar as bases legais desse modelo contratual, como:


1. Código Civil (Lei 10.406/02), os contratos atípicos são admitidos e considerados lícitos, desde que condicionados às normas gerais de contratos, conforme especifica o Art. 425.
2. Deliberação Nº 728/2014, da Comissão de Valores Mobiliários, tem o mérito de reconhecer e regulamentar algumas das práticas relacionadas ao contrato de vesting.
3. Lei de Liberdade Econômica, aprovada em 2019, passa a ser majoritário o entendimento dos contratos de vesting como um tipo de contrato empresarial.

Os contratos de vesting são uma oportunidade bem interessante para empresas que precisam reter seus talentos, incentivar o seu senso de pertencimento e incentivar com que doem “aquela milha a mais” pelo negócio.
É fundamental ter em mente sobre os riscos dessa modalidade contratual, pois sem conhecimento e o devido cuidado ao elaborar a minuta, não é possível ter segurança.

O que acha de aplicar o Vesting em uma empresa? Entre em contato conosco iremos sanar as suas dúvidas e percepções sobre o assunto e te ajudar.


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